O Projeto de Lei 4297/12, do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), permite que pessoas com deficiência continuem a receber uma parte do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) mesmo depois de empregados. Pelo texto, o pagamento poderá continuar por um ano após a assinatura da carteira de trabalho, nos seguintes
porcentuais:
- com redução de 15% para quem recebe até um salário mínimo;
- com redução de 30% para beneficiários com até dois salários mínimos;
- com redução de 50% para aqueles que ganham até três salários mínimos.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) prevê a suspensão do benefício assim que o portador de deficiência for empregado formalmente.
Por esse motivo, segundo Agnolin, as empresas encontram dificuldade para cumprir a lei da reserva de vagas (8.213/91).
De acordo com o deputado, essa realidade gera “um efeito perversamente colateral: o pagamento de multas pelo não preenchimento de vagas pelas empresas
e,
consequentemente, o ingresso dos portadores de deficiência na informalidade”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
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• PL-4297/2012
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira
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