segunda-feira, 14 de julho de 2014
Conversores digitais acessíveis: condição para o apagão analógico
Uma portaria do Ministério das Comunicações estabelece condições e detalha como será feito o desligamento do sinal analógico de televisão no Brasil. A
migração do sistema analógico para o digital começa em 2016 e vai até 2018. O documento, publicado hoje no Diário Oficial da União, traz a relação de municípios
e a data do desligamento.
O processo de desligamento da TV analógica no país vai começar em abril de 2016, pelo Distrito Federal e municípios da Região do Entorno. No decorrer desse
mesmo ano, vai abranger capitais e cidades dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro. O cronograma será concluído no fim de 2018.
Antes de dar início ao chamado switch off, termo em inglês que significa o desligamento do sistema analógico de televisão, será realizado um teste na cidade
de Rio Verde, em Goiás, programado para 29 de novembro de 2015.
Uma condição para que ocorra o desligamento do sinal analógico é que pelo menos 93% dos domicílios de cada município estejam aptos a receber o sinal digital.
A prática internacional é que essa garantia seja de 90% dos domicílios. No caso do Brasil, no entanto, esse percentual de cobertura está sendo elevado
para 93%.
Esclarecimento
As emissoras de TV deverão informar em sua programação a data de desligamento do sinal analógico e o canal de veiculação de sua programação digital, na
forma e nos prazos estabelecidos em ato do Ministério das Comunicações, que será publicado até 30 de novembro.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também será responsável por fazer campanha publicitária de esclarecimento à população sobre o desligamento
do sinal analógico, inclusive em TV aberta, pelo menos um ano antes do início do processo.
Conversor digital
De acordo com o que determina a norma, "caberá à Anatel fazer a distribuição de conversores de recepção do sinal digital para famílias inscritas no programa
Bolsa Família". Essas obrigações da Anatel estarão previstas no edital da faixa de 700 MHz, que será usada para expansão do serviço de telefonia 4G no
país. É por meio da digitalização da TV que essa faixa será esvaziada e passará a ser utilizada pelas empresas de telefonia.
Citação
De acordo com a portaria, a Anatel vai estabelecer os requisitos técnicos do receptor para mitigar eventuais interferências na recepção do sinal digital
pelos telespectadores. Entre os requisitos mínimos do receptor estão controle remoto, interface USB, aplicações interativas e recursos de acessibilidade.
Fim da citação
Essa é a segunda portaria publicada pelo MiniCom que trata do desligamento da TV analógica. A secretária de Comunicação Eletrônica do ministério, Patrícia
Ávila, reforça que o objetivo é conduzir esse evento de forma tranquila, com uma campanha de esclarecimento antecipada, garantindo que as TVs ofereçam
a cobertura adequada e a população tenha acesso ao sinal digital.
A Portaria:
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 481, DE 9 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, segundo o qual o Ministério
das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão
para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, com início em 1º de janeiro de 2015 e encerramento até 31 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o cronograma de desligamento do sinal analógico de televisão, estabelecido pela Portaria nº 477, de 22 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria nº 477, de 2014, segundo o qual o Ministério das Comunicações estabelecerá, em ato próprio, as premissas
e condições necessárias para o desligamento, bem como os municípios afetados pelas localidades a serem desligadas;
CONSIDERANDO a prática internacional de as entidades executoras de serviços de radiodifusão inserirem em suas respectivas programações avisos, tarjas e
campanhas indicando a data do desligamento do sinal analógico;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º É condição para o desligamento da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, respeitado
o prazo final estabelecido no Decreto nº 5.820, de 2006, alterado pelo Decreto nº 8.061, de 2013, que, pelo menos, noventa e três por cento dos domicílios
do município que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre.
Parágrafo único. As entidades outorgadas para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão informarão em sua
programação a data de desligamento do sinal analógico e o canal de veiculação de sua programação digital, na forma e nos prazos estabelecidos em ato do
Ministério das Comunicações, que será publicado até 30 de novembro de 2014, ouvido o Fórum Brasileiro de Televisão Digital.
Art. 2º Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, dentre outras obrigações previstas no edital de licitação para a faixa de 700 Mhz:
I - distribuir, na forma do edital a que se refere o caput, um set-top-box com os requisitos constantes do Anexo I, para recepção da televisão digital
terrestre, às famílias cadastradas no Programa Bolsa Família do governo federal;
II - promover, na forma do edital a que se refere o caput, campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo
de desligamento do sinal analógico de TV, pelo menos trezentos e sessenta dias antes da data prevista para o evento;
III - estabelecer os requisitos técnicos necessários do receptor de que trata o inciso I, para mitigação das eventuais interferências prejudiciais ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão do SBTVD; e
IV - aferir, na forma do edital a que se refere o caput, o percentual a que se refere o art. 1º, por meio de entidade especializada que utilizará metodologia
estatística baseada na Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar - PNAD.
Art. 3º O Ministério das Comunicações e a Anatel tomarão providências para permitir que a população do município tenha acesso, em tecnologia digital, aos
mesmos sinais a que tinha acesso em tecnologia analógica.
Art. 4º Os municípios afetados pelo desligamento do sinal analógico em cada localidade prevista no Anexo da Portaria nº 477, de 2014, são os constantes
do Anexo II desta Portaria e deverão ser desligados na mesma data.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEPÇÃO DO SINAL DIGITAL:
I -Atender às normas técnicas contidas nos documentos ABNT NBR 15604:2007 -Televisão digitalterrestre - Receptores, e suas atualizações, dispondo obrigatoriamente
de controle remoto, interface USB, saídas de áudio e vídeo via RF e saída de vídeo composto, nos termos da norma.
II - Incorporar obrigatoriamente a capacidade de executar aplicações interativas, de acordo com asNormas ABNT NBR 15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4 e
15606-6.
Citação
III - Permitir a utilização dos recursos de acessibilidade previstos na Norma Complementar MC nº 01, de 2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho
de 2006.
Fim da citação
Fonte: Ministério das Comunicações
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