sexta-feira, 25 de abril de 2014
Kemp divulga direito da pessoa deficiente no transporte aéreo
As empresas estão sujeitas à fiscalização, diz deputado
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Muitos desconhecem, mas o transporte aéreo de pessoas com necessidades especiais com o objetivo de tratamento médico tem benefícios assegurados pela legislação.
O deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Assembleia Legislativa, usou a tribuna da sessão plenária de ontem (22) e ressaltou a importância de maior
divulgação da determinação da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que normatiza o atendimento especial a esse público.
A Resolução 009, de 5 de junho de 2007, da Anac, aprovou a Noac (Norma Operacional da Aviação Civil), que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de
passageiros com necessidade e assistência especial. A norma garante à pessoa com deficiência o direito a um acompanhante que, por sua vez, terá desconto
de, no mínimo, 80% da tarifa da passagem. O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em um assento ao lado da pessoa portadora de deficiência.
O parlamentar citou uma situação ocorrida em Campo Grande, quando a mãe de uma criança com Síndrome de Down foi indenizada por danos morais ao ter o direito
ao desconto recusado pela empresa aérea. O fato aconteceu logo após a Anac apresentar a Resolução, há 7 anos. “Ela necessitava levar a filha para uma cirurgia
em São Paulo e, ao ter conhecimento da norma, exigiu o desconto mas a empresa se negou a concedê-lo. Ela então recorreu à Justiça e ganhou a ação sendo
indenizada em dez mil reais”, relatou Kemp, que lamentou a forma como a empresa conduziu o caso.
“A resolução é de extrema importância e as empresas estão sujeitas à fiscalização”, ressaltou o deputado. De acordo com ele, há casos em que é imprescindível
o embarque de acompanhantes para garantir a assistência a deficientes, como é o caso de pessoas portadoras da Síndrome de Down. “As pessoas devem fazer
valer esse direito como fez essa mãe. Infelizmente, ela precisou recorrer à Justiça, foram anos de luta”, disse.
Para Kemp, é necessário maior divulgação da Resolução da Anac para que o direito ao acompanhante e ao desconto sejam garantidos sem necessidade de ações
judiciais. “É um direito que vem facilitar a vida de muitas famílias, principalmente as de baixa renda, que já têm que enfrentar despesas com hospedagens
e com o tratamento”, afirmou.
O abatimento na tarifa é garantido aos acompanhantes de portadores de deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de Síndrome
de Down. Os acompanhantes devem reivindicar o desconto nas tarifas com antecedência e justificar o fato por meio de formulários e laudos médicos.
fonte
http://www.progresso.com.br/
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