sábado, 26 de abril de 2014
Acompanhante de assistido com deficiência visual obtém passe livre no DF
Segundo o defensor responsável pelo caso, não conferir passe livre ao acompanhante seria frustrar a intenção da norma, uma vez que o assistido depende
permanentemente de terceiro para se locomover.
da Redação
J.A.C. é deficiente visual e tem a mobilidade comprometida, fato que o impossibilita de se locomover sem a presença de um acompanhante. O assistido não
tem condições de arcar com o pagamento de transporte para essa pessoa, pois é de família carente e depende de benefício assistencial para sobreviver.
De acordo com o defensor responsável pelo caso, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, que atua na unidade da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito
Federal, de nada adianta o passe livre ao assistido sendo que ele, devido à deficiência, não consegue se locomover sozinho.
“Considerando que o necessitado é pessoa com deficiência que necessita da ajuda permanente de terceiro para locomover-se, deixar de conferir o passe livre
também ao seu acompanhante seria frustrar a intenção da norma, que é proporcionar às pessoas com deficiência maior proteção e integração social, conforme
dispõe o art. 24, XIV, da Constituição Federal”, declarou o defensor.
A juíza da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, Mara Lina Silva do Carmo, acolheu a argumentação e autorizou a inscrição de um acompanhante na carteira
de passe livre do assistido.
fonte:Defensoria Pública da União
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