A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que fixa parâmetros adicionais, além da renda, para caracterizar a situação de vulnerabilidade
social que permite à pessoa com deficiência e ao idoso receberem o
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida está prevista no Projeto de Lei 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
A legislação atual permite a concessão do benefício à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes
seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Porém, segundo a relatora da proposta, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), “o Poder Judiciário, desde o final da década de 90, vem entendendo que esse parâmetro
é insuficiente, já que muitos núcleos familiares com renda ligeiramente superior àquele critério encontram-se, em verdade, em estado pior do que os domicílios
com idosos elegíveis para a prestação”. O parecer dela foi favorável à matéria.
A Lei 8.274/93 já permite que sejam utilizados outros elementos para comprovar a condição de miserabilidade e a situação de vulnerabilidade do grupo familiar,
conforme regulamento. Entretanto, Zanotto destaca que o Poder Executivo não editou ato normativo regulamentando a utilização desses critérios complementares.
“Diante desse vácuo, mostra-se oportuno e meritório o projeto”, disse.
Outros critérios
Pelo projeto, o critério de renda mensal familiar de até 1/4 do salário mínimo poderá seja ampliado até 1/2 salário mínimo, na forma de escalas graduais
definidas em regulamento, de acordo com uma série de fatores, combinados entre si ou isoladamente, como:
Lista de 4 itens
◾ o grau dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
◾ o nível de perda de autonomia do idoso ou da pessoa com deficiência consistente na dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da
vida diária;
◾ as circunstâncias pessoais e ambientas e os fatores socioeconômicos e familiares que podem agravar as barreiras e os impedimentos à plena participação
social do candidato ao benefício;
◾ o grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos com tratamentos médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos.
fim da lista
Mesma família
O texto estabelece ainda que o valor do BPC ou da aposentadoria de até um salário mínimo já concedido a idoso ou pessoa com deficiência não será computado
no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão benefício a outra pessoa da mesma família. Pela proposta, o Benefício de Prestação Continuada
poderá ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9236/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias
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