Pela proposta, bancos devem equipar ao menos um terminal de autoatendimento para utilização por pessoa com deficiência visual
Tânia Rêgo/ABr
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), projeto que obriga bancos a instalar, em cada agência, ao menos
um terminal de autoatendimento para utilização por pessoa com deficiência visual. Na forma de um substitutivo, o Projeto de Lei do Senado (PLS)
104/2011
segue para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
De autoria da senadora Angela Portela (PDT-RR), o projeto prevê que os equipamentos adaptados ofereçam recursos de áudio para a instrução do usuário e
teclados em sistema braile. Se for transformado em lei, os bancos terão 180 dias para reequipar suas agências.
Além dos terminais adaptados, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito também ficam obrigadas pela atual redação do projeto — oferecida
pelo relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) — a oferecer atendimento online específico para pessoas com deficiência auditiva.
A proposta ainda garante a possibilidade de cadastramento de pessoas da confiança do usuário com deficiência, mediante documentação registrada em cartório,
para representar, em casos de emergência, o consumidor com deficiência nos atendimentos por meio de telefones 0800.
O texto original previa a aplicação das sanções previstas na
Lei nº 4.595, de 1964,
que regulamenta o funcionamento das instituições bancárias, mas Eduardo Lopes lembrou que tais penalidades foram revogadas pela
Lei nº 13.506, de 2017.
Assim, o relator, considerou necessário fazer ajustes ao texto.
— Diante disso, proponho que o descumprimento das normas sobre acessibilidade ora examinadas seja considerado conduta abusiva pelo Código de Defesa do
Consumidor (
Lei nº 8.078, de 1990),
a fim de permitir a aplicação das sanções administrativas previstas — disse Lopes.
O projeto tramita em conjunto com o
PLS 278/2012,
que foi considerado prejudicado pelo relator, apenas pela regra de se considerar o mais antigo quando ambos os projetos sejam da mesma Casa. Além da CTFC,
o projeto deverá passar também pela Comissão de Diretos Humanos (CDH), que dará a palavra final sobre a matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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