Levantamento feito via Lei de Acesso à Informação traça panorama de um perfil invisível da população carcerária com deficiência e mostra que a punição
é dupla para presos com deficiência
Confira a reportagem completa da Ponte Jornalismo, com informações sobre as condições em que vivem pessoas com deficiência que cumprem pena em regime fechado:
Por Luma Poletti, especial para Ponte
A cada duas semanas, Cláudia* vai visitar o sobrinho de 26 anos em uma unidade do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. O rapaz é cadeirante e
cumpre pena há 3 anos. “A situação é precária, ele não tem a menor acessibilidade na cadeia. Ele tá pagando [a pena] duas vezes”, lamenta.
Na unidade prisional, o sobrinho de Cláudia divide a cela com outros nove detentos, que o auxiliam na locomoção. A tia conta que o banheiro não é adequado
para um cadeirante: “Não tem suporte lateral para ele se apoiar, para se locomover da cama para o banheiro. Tudo é muito imprensado no local onde você
faz as necessidades. Se já é ruim para quem não tem deficiência imagina para quem tem”, relata.
O sobrinho de Cláudia faz parte do grupo de quase 6 mil presos de uma população carcerária de 726.712 que possuem algum tipo de deficiência. São cadeirantes,
surdos, cegos ou possuem algum outro tipo de especificidade que requer cuidados com a saúde e acessibilidade. É isso que estabelece o §2º do Art. 79 do
Estatuto da Pessoa com Deficiência, que completou três anos em julho de 2018.
O quadro de saúde do sobrinho é considerado estável, mas Cláudia afirma que não há acompanhamento médico. “O sistema lá diz que é difícil, que não teria
escolta disponível para levar ele ao hospital. Só no caso de ele passar mal”. Ela lembra que certa vez foi buscar uma receita médica para providenciar
um remédio para o rapaz e funcionários não sabiam que havia um cadeirante na unidade “eles nem sabiam da condição dele”, conta indignada.
“Tá certo, ele cometeu o crime, tá pagando, mas tinha que dar as mínimas condições para esse ser humano. Vamos dar condições para essa pessoa se regenerar,
essa cadeia não é perpétua, como vai ser a vida dele quando ele sair?”, questiona a tia, que gostaria que o sobrinho pudesse se dedicar aos estudos enquanto
cumpre pena. “A lei diz que a pessoa com deficiência tem direitos. Só pelo fato dele estar preso a lei não vale para ele? Isso é muito doído”, desabafa.
Os números – ou a falta deles – mostram que as unidades prisionais deixam a desejar quando o assunto envolve acessibilidade ou saúde. Informações consolidadas
pelo
projeto Carcerópolis Site externo,
por exemplo, mostram que apenas metade dos presídios brasileiros conta com consultório médico.
Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação junto aos órgãos responsáveis pela administração de presídios estaduais revelam que existem pelo menos
5.954 presos com algum tipo de deficiência no país (não foram considerados os casos de deficiência mental). Na prática, o número real é maior, uma vez
que nem todos os estados forneceram as informações requeridas (veja a tabela ao final da matéria). Foi o caso da Secretaria de Administração Penitenciária
da Paraíba, por exemplo, que admitiu não dispor dos dados sobre a condição física dos presos que estão sob sua tutela.
Chama atenção o caso de Minas Gerais: o estado com a segunda maior população prisional do país (68.354, atrás somente de São Paulo, com 240.061) concentra
mais da metade dos presos com algum tipo de deficiência. De acordo com a Secretaria de Administração Prisional do estado, dos 3.549 presos com alguma deficiência,
638 cumprem regime aberto, semiaberto ou são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Rodrigo Zamprogno atua como defensor público no estado e explica que não há uma padronização na classificação dos presos com deficiência física. Quando
uma pessoa dá entrada na unidade prisional, ela passa por uma junta médica que analisa sua condição. “Por lei é obrigatório ter a passagem por médico,
psicólogo, até porque isso faz parte da individualização da pena”, afirma Zamprogno. Porém, a falta de padrões de classificação faz com que presos com
algum dedo do pé amputado, por exemplo, sejam categorizados como pessoa com deficiência física. “Aqui considera-se essas lesões corporais como deficiência”,
explica o defensor do estado de Minas Gerais.
O próprio texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência deixa a questão em aberto: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, diz o Art. 2º. A avaliação da deficiência, portanto, fica a cargo de uma equipe de profissionais
que deverão dar o veredicto a partir de critérios como limitação no desempenho de atividades, impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, restrição
de participação, entre outros critérios. As disparidades de dados levantados indicam que os parâmetros de avaliação são subjetivos.
Em relação às condições das unidades prisionais para receber esse público, Zamprogno afirma que a complexidade do sistema não permite a separação e tratamento
diferenciado. “Não tem o que fazer, essas pessoas ficam encarceradas com outros presos que não têm deficiência”. Ele explica que, no caso em que a deficiência
foi adquirida posteriormente ao crime ou durante o ato criminoso é possível conseguir o chamado indulto humanitário, que consiste na extinção da pena.
“Mas mesmo assim não se trata de uma regra geral. Cada caso é analisado individualmente”.
Se a deficiência requer maiores cuidados com a saúde, como em casos de sondas que necessitam ser trocadas com regularidade, o detento normalmente é encaminhado
para unidades com uma estrutura melhor. “Mas se a pessoa é cadeirante, tem deficiência auditiva ou visual, ela fica no convívio com outros presos porque
realmente não tem unidade específica pra isso”, afirma Zamprogno. “O ideal é que existissem unidades específicas para esse público. Eu observo que eles
ficam à mercê da boa vontade dos outros presos”, completa. Ele aponta, por exemplo, que possuem deficiência auditiva ou que possuem problemas de fala em
geral apresentam um comportamento mais agressivo – consequência do próprio processo de sociabilidade com os demais detentos, que fica comprometido.
Outros bancos de dados apresentam números diferentes sobre essa parcela da população carcerária. O Cadastro Nacional de Presos, por exemplo, uma iniciativa
capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça, mostra que existem apenas 202 pessoas cadastrada com deficiência física em todo o país. Questionado pela
Ponte sobre a diferença em relação aos números obtidos, o CNJ informou que “os dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões são cadastrados a partir
de informações obtidas em processos com réus presos (provisórios ou definitivos). Talvez a disparidade esteja na metodologia da contagem dos presos”.
Já o último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado no final de 2017, mostra que o país conta com 1.793 presos
com algum tipo de deficiência, seja ela física (1.169), auditiva (217), visual (314) ou múltipla (93). Porém, o próprio documento indica que o número real
deve ser ainda maior, uma vez que apenas 65% das unidades prisionais do país dispunham dessa informação.
O Infopen também mostra que 64% dos presos com deficiência física “encontram-se em unidades que não foram adaptadas para suas condições específicas de
acessibilidade aos espaços, o que determina sua capacidade de se integrar ao ambiente e, especialmente, se locomover com segurança pela unidade”. Apenas
11% estão em unidades adaptadas e 25% em locais parcialmente adaptados.
A falta de acessibilidade nas unidades prisionais também foi observada na última edição do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 2015.
Segundo o documento, o panorama atual gera “graves entraves de convivência e desrespeito à dignidade humana”, e reforça a necessidade da aplicação do Estatuto
da Pessoa com Deficiência nestes ambientes. Existe até mesmo uma Diretriz Básica para Arquitetura Penal, editada em novembro de 2011, que determina que
“os estabelecimentos penais deverão levar em conta a acessibilidade para pessoas com deficiência”. Mas como os dados (e suas disparidades) revelam, muitos
gestores sequer têm conhecimento sobre a presença desses presos nas unidades.
A sensação de invisibilidade é real, relata o Padre Almir Ramos, da Pastoral Carcerária: “É como se essas pessoas não existissem. Nas unidades prisionais
você vai encontrá-las em situações diversas, e no geral as unidades não são preparadas”.
A marginalização deste público também pode ser identificada pela ausência de ações e programas específicos. O CNJ afirma que não desenvolve nenhum trabalho
sobre o tema – e nem planeja algo neste sentido. O Ministério Público Federal também não possui dados sobre o assunto e não informou sobre as ações desenvolvidas
junto a presos deficientes em unidades federais. A Defensoria Pública da União informou que não há um programa específico voltado para a aplicação do Estatuto
da Pessoa com Deficiência nas prisões.
Fiscalização
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, cabe ao Ministério Público e à Defensoria Pública assegurar os direitos de presos com deficiência –
entre eles, a acessibilidade. De modo geral, os órgãos estaduais não mantêm bancos de dados e desconhecem o número total de PCDs em regime fechado. A medida
que muitos defensores públicos acabam adotando é: a solicitação para que os presos com deficiência cumpram a pena em regime domiciliar, uma vez que a maioria
das unidades prisionais não é adequada para recebê-los.
Na Câmara, o Projeto de Lei 7602/2014 garante que pessoas com deficiência cumpram pena em estabelecimento distinto, adaptado à sua condição. A autora da
proposta, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), justifica que “no sistema prisional brasileiro, as pessoas com deficiência cumprem penas nos mesmos estabelecimentos
que os demais presos. Não há instalações adequadas, apoio médico específico e nem atividades voltadas às características da pessoa com deficiência”.
O texto já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Segurança Pública. Atualmente
está na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda parecer do relator, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que já se manifestou pela aprovação.
A Ponte procurou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário para questionar sobre o caso que abre a reportagem e mostra a inadequação da Penitenciária da
Papuda, mas até o fechamento não houve retorno.
*o nome da entrevistada foi substituído por temer represálias
Fonte:
Ponte Jornalismo Site externo
Levantamento feito via Lei de Acesso à Informação traça panorama de um perfil invisível da população carcerária com deficiência e mostra que a punição
é dupla para presos com deficiência
Confira a reportagem completa da Ponte Jornalismo, com informações sobre as condições em que vivem pessoas com deficiência que cumprem pena em regime fechado:
Por Luma Poletti, especial para Ponte
A cada duas semanas, Cláudia* vai visitar o sobrinho de 26 anos em uma unidade do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. O rapaz é cadeirante e
cumpre pena há 3 anos. “A situação é precária, ele não tem a menor acessibilidade na cadeia. Ele tá pagando [a pena] duas vezes”, lamenta.
Na unidade prisional, o sobrinho de Cláudia divide a cela com outros nove detentos, que o auxiliam na locomoção. A tia conta que o banheiro não é adequado
para um cadeirante: “Não tem suporte lateral para ele se apoiar, para se locomover da cama para o banheiro. Tudo é muito imprensado no local onde você
faz as necessidades. Se já é ruim para quem não tem deficiência imagina para quem tem”, relata.
O sobrinho de Cláudia faz parte do grupo de quase 6 mil presos de uma população carcerária de 726.712 que possuem algum tipo de deficiência. São cadeirantes,
surdos, cegos ou possuem algum outro tipo de especificidade que requer cuidados com a saúde e acessibilidade. É isso que estabelece o §2º do Art. 79 do
Estatuto da Pessoa com Deficiência, que completou três anos em julho de 2018.
O quadro de saúde do sobrinho é considerado estável, mas Cláudia afirma que não há acompanhamento médico. “O sistema lá diz que é difícil, que não teria
escolta disponível para levar ele ao hospital. Só no caso de ele passar mal”. Ela lembra que certa vez foi buscar uma receita médica para providenciar
um remédio para o rapaz e funcionários não sabiam que havia um cadeirante na unidade “eles nem sabiam da condição dele”, conta indignada.
“Tá certo, ele cometeu o crime, tá pagando, mas tinha que dar as mínimas condições para esse ser humano. Vamos dar condições para essa pessoa se regenerar,
essa cadeia não é perpétua, como vai ser a vida dele quando ele sair?”, questiona a tia, que gostaria que o sobrinho pudesse se dedicar aos estudos enquanto
cumpre pena. “A lei diz que a pessoa com deficiência tem direitos. Só pelo fato dele estar preso a lei não vale para ele? Isso é muito doído”, desabafa.
Os números – ou a falta deles – mostram que as unidades prisionais deixam a desejar quando o assunto envolve acessibilidade ou saúde. Informações consolidadas
pelo
projeto Carcerópolis Site externo,
por exemplo, mostram que apenas metade dos presídios brasileiros conta com consultório médico.
Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação junto aos órgãos responsáveis pela administração de presídios estaduais revelam que existem pelo menos
5.954 presos com algum tipo de deficiência no país (não foram considerados os casos de deficiência mental). Na prática, o número real é maior, uma vez
que nem todos os estados forneceram as informações requeridas (veja a tabela ao final da matéria). Foi o caso da Secretaria de Administração Penitenciária
da Paraíba, por exemplo, que admitiu não dispor dos dados sobre a condição física dos presos que estão sob sua tutela.
Chama atenção o caso de Minas Gerais: o estado com a segunda maior população prisional do país (68.354, atrás somente de São Paulo, com 240.061) concentra
mais da metade dos presos com algum tipo de deficiência. De acordo com a Secretaria de Administração Prisional do estado, dos 3.549 presos com alguma deficiência,
638 cumprem regime aberto, semiaberto ou são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Rodrigo Zamprogno atua como defensor público no estado e explica que não há uma padronização na classificação dos presos com deficiência física. Quando
uma pessoa dá entrada na unidade prisional, ela passa por uma junta médica que analisa sua condição. “Por lei é obrigatório ter a passagem por médico,
psicólogo, até porque isso faz parte da individualização da pena”, afirma Zamprogno. Porém, a falta de padrões de classificação faz com que presos com
algum dedo do pé amputado, por exemplo, sejam categorizados como pessoa com deficiência física. “Aqui considera-se essas lesões corporais como deficiência”,
explica o defensor do estado de Minas Gerais.
O próprio texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência deixa a questão em aberto: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, diz o Art. 2º. A avaliação da deficiência, portanto, fica a cargo de uma equipe de profissionais
que deverão dar o veredicto a partir de critérios como limitação no desempenho de atividades, impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, restrição
de participação, entre outros critérios. As disparidades de dados levantados indicam que os parâmetros de avaliação são subjetivos.
Em relação às condições das unidades prisionais para receber esse público, Zamprogno afirma que a complexidade do sistema não permite a separação e tratamento
diferenciado. “Não tem o que fazer, essas pessoas ficam encarceradas com outros presos que não têm deficiência”. Ele explica que, no caso em que a deficiência
foi adquirida posteriormente ao crime ou durante o ato criminoso é possível conseguir o chamado indulto humanitário, que consiste na extinção da pena.
“Mas mesmo assim não se trata de uma regra geral. Cada caso é analisado individualmente”.
Se a deficiência requer maiores cuidados com a saúde, como em casos de sondas que necessitam ser trocadas com regularidade, o detento normalmente é encaminhado
para unidades com uma estrutura melhor. “Mas se a pessoa é cadeirante, tem deficiência auditiva ou visual, ela fica no convívio com outros presos porque
realmente não tem unidade específica pra isso”, afirma Zamprogno. “O ideal é que existissem unidades específicas para esse público. Eu observo que eles
ficam à mercê da boa vontade dos outros presos”, completa. Ele aponta, por exemplo, que possuem deficiência auditiva ou que possuem problemas de fala em
geral apresentam um comportamento mais agressivo – consequência do próprio processo de sociabilidade com os demais detentos, que fica comprometido.
Outros bancos de dados apresentam números diferentes sobre essa parcela da população carcerária. O Cadastro Nacional de Presos, por exemplo, uma iniciativa
capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça, mostra que existem apenas 202 pessoas cadastrada com deficiência física em todo o país. Questionado pela
Ponte sobre a diferença em relação aos números obtidos, o CNJ informou que “os dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões são cadastrados a partir
de informações obtidas em processos com réus presos (provisórios ou definitivos). Talvez a disparidade esteja na metodologia da contagem dos presos”.
Já o último relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado no final de 2017, mostra que o país conta com 1.793 presos
com algum tipo de deficiência, seja ela física (1.169), auditiva (217), visual (314) ou múltipla (93). Porém, o próprio documento indica que o número real
deve ser ainda maior, uma vez que apenas 65% das unidades prisionais do país dispunham dessa informação.
O Infopen também mostra que 64% dos presos com deficiência física “encontram-se em unidades que não foram adaptadas para suas condições específicas de
acessibilidade aos espaços, o que determina sua capacidade de se integrar ao ambiente e, especialmente, se locomover com segurança pela unidade”. Apenas
11% estão em unidades adaptadas e 25% em locais parcialmente adaptados.
A falta de acessibilidade nas unidades prisionais também foi observada na última edição do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 2015.
Segundo o documento, o panorama atual gera “graves entraves de convivência e desrespeito à dignidade humana”, e reforça a necessidade da aplicação do Estatuto
da Pessoa com Deficiência nestes ambientes. Existe até mesmo uma Diretriz Básica para Arquitetura Penal, editada em novembro de 2011, que determina que
“os estabelecimentos penais deverão levar em conta a acessibilidade para pessoas com deficiência”. Mas como os dados (e suas disparidades) revelam, muitos
gestores sequer têm conhecimento sobre a presença desses presos nas unidades.
A sensação de invisibilidade é real, relata o Padre Almir Ramos, da Pastoral Carcerária: “É como se essas pessoas não existissem. Nas unidades prisionais
você vai encontrá-las em situações diversas, e no geral as unidades não são preparadas”.
A marginalização deste público também pode ser identificada pela ausência de ações e programas específicos. O CNJ afirma que não desenvolve nenhum trabalho
sobre o tema – e nem planeja algo neste sentido. O Ministério Público Federal também não possui dados sobre o assunto e não informou sobre as ações desenvolvidas
junto a presos deficientes em unidades federais. A Defensoria Pública da União informou que não há um programa específico voltado para a aplicação do Estatuto
da Pessoa com Deficiência nas prisões.
Fiscalização
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, cabe ao Ministério Público e à Defensoria Pública assegurar os direitos de presos com deficiência –
entre eles, a acessibilidade. De modo geral, os órgãos estaduais não mantêm bancos de dados e desconhecem o número total de PCDs em regime fechado. A medida
que muitos defensores públicos acabam adotando é: a solicitação para que os presos com deficiência cumpram a pena em regime domiciliar, uma vez que a maioria
das unidades prisionais não é adequada para recebê-los.
Na Câmara, o Projeto de Lei 7602/2014 garante que pessoas com deficiência cumpram pena em estabelecimento distinto, adaptado à sua condição. A autora da
proposta, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), justifica que “no sistema prisional brasileiro, as pessoas com deficiência cumprem penas nos mesmos estabelecimentos
que os demais presos. Não há instalações adequadas, apoio médico específico e nem atividades voltadas às características da pessoa com deficiência”.
O texto já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Segurança Pública. Atualmente
está na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda parecer do relator, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que já se manifestou pela aprovação.
A Ponte procurou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário para questionar sobre o caso que abre a reportagem e mostra a inadequação da Penitenciária da
Papuda, mas até o fechamento não houve retorno.
*o nome da entrevistada foi substituído por temer represálias
Fonte:
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