O Projeto de Lei 4166/19 estabelece que pessoas com deficiência intelectual incapacitante terão direito a pensão alimentícia provida pela família, que
será mantida mesmo após a maioridade (18 anos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Ele afirmou que o objetivo é assegurar a pensão alimentícia
de filhos com deficiência intelectual incapacitante após a maioridade.
O deputado disse que a questão dos alimentos devidos aos filhos é sempre motivo de controvérsias entre os pais separados. “Mas no caso de filhos com deficiência
intelectual, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber alimentos”, afirmou.
Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada, mas acabou arquivado.
Tramitação
O
PL 4166/19
será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
https://www.camara.leg.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário