terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
PORTARIA ATUALIZADA PARA CONSEGUIR CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA PELO SUS
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ATUALIZADA, EM VIGOR NO BRASIL.
Da Redação
PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
PROCEDIMENTO:
1) Obter laudo médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com indicação de fisiatra da necessidade da pessoa em obter uma cadeira motorizada;
2) Solicitar perícia e avaliação médica de fisiatra que atue nos Centros Especializados de Reabilitação – CER, cujos programas disponham de Oficinas Ortopédicas
credenciadas pelo SUS;
3) Comparecer à perícia médica e submeter-se avaliação da procedência do pedido;
4) Uma vez habilitado pelo perito médico de Instituição credenciada pelo SUS, aguardar convocação da equipe terapêutica para receber treinamento de como
acionar os comandos manuais da cadeira;
5) Aguardar comunicado da chegada da sua cadeira motorizada na Oficina credenciada;
6) Quando chegar e você for comunicado, dirija-se à Instituição para retirada da cadeira, podendo delegar essa função à pessoa da família, desde que através
de procuração.
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fonte:rede saci
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