segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Justiça manda prefeitura cumprir lei da acessibilidade
Lei existe há 15 anos e, segundo MP, não é cumprida da forma correta.
da Redação
A Justiça determinou que o Município de Campo Grande cumpra a Lei Municipal n. 3.670/99 que determina a acessibilidade de pessoas com deficiência em locais
públicos e edifícios abertos ao público. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que recebeu diversas denúncias sobre a inadequação dos prédios públicos quanto à lei de acessibilidade.
De acordo com o MP, mesmo depois de 15 anos da publicação da lei que garante acesso apropriado às pessoas com deficiência, o município não observa suas
determinações, tampouco tem realizado a fiscalização dos estabelecimentos que deveriam respeitá-la. Segundo a própria lei, o prazo para a adaptação dos
que a ela são sujeitos era de 30 meses após sua publicação, e até o momento apenas 62 edificações possuem termo de compromisso de adequação.
A sentença estabelece multa de R$ 38.260,00 por mês, caso haja descumprimento da medida. A prefeitura alegou que cumpria regularmente a lei de acessibilidade
e argumentou que, inclusive, implementou diversas medidas nesse sentido.
Para o relator, desembargador Vilson Bertelli, diante de todas as provas trazidas pelo autor, ficou evidenciado que o Município era inerte quanto ao dever
de fiscalizar. Segundo o desembargador, “apenas a implantação das medidas (elencadas pelo Município em sua contestação e razões de apelação), por si só,
não é suficiente para demonstrar o atendimento da lei. A insuficiência dessas medidas se evidencia nas várias reclamações realizadas perante o parquet”.
fonte>correio do estado
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