Em uma oficina Mara observa um técnico manusear uma prótese de perna.
As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que determina um projeto (
PL 1.254/2019)
aprovado nesta quinta-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto também
prevê a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
Mara Gabrilli lembra que a Constituição determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica
do contribuinte. Segundo ela, a legislação do Imposto de Renda estabelece critérios de distinção entre contribuintes, buscando aproximar-se tanto quanto
possível, em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada um.
A parlamentar argumenta que a legislação dos impostos (
Lei 9.250 de 1995)
está desatualizada no que tange à possibilidade de dedução de despesas com próteses e tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência.
Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas”, sem citar expressamente os recursos das tecnologias assistivas. Para a senadora,
as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais
de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão”.
Mara Gabrilli, que é tetraplégica, reconhece que alguns decretos já buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. Ela argumenta,
porém, que seu projeto pode “dar força e eficácia concreta a esse aparato normativo”.
— O projeto é uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo importante na direção da cidadania.
Para o relator da matéria, senador Lasier Martins (Pode-RS), que é favorável ao texto, a inclusão das tecnologias assistivas é um requisito de lógica e
coerência por acompanhar a evolução constante dos aparelhos de alta tecnologia e que permitem que as pessoas com deficiência superem muitas barreiras.
“Não é difícil cogitar que uma pessoa com deficiência consiga na Justiça amparo à pretensão de deduzir de seu Imposto de Renda as despesas com ajudas técnicas,
por isonomia. Por economia processual, por reconhecer a razoabilidade incontestável da proposta e em prol da justiça tributária, não há como não dar seguimento
à proposição”, argumentou.
Fonte:
Agência Senado
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