Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de
se sustentar.
A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que idosos sem meios de se sustentar
terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o
Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir
meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.
O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.
Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar
70 anos.
A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo.
“Se ele conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mínimo”, afirmou o secretário
de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolin.
O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.
Bolsa Família
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que os beneficiários do Bolsa Família, com mais de 60 anos, recebem, em média,
R$ 130 por mês e serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.
Questionado sobre a perda de renda para quem tem entre 65 e 70 anos (idade mínima a partir do qual será pago um salário mínimo no benefício de prestação
continuada se a proposta do governo for aprovada), ele declarou que a ideia é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições
por parte dos trabalhadores.
“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para
a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando
contribuições]”, declarou ele.
Regras
O
BPC
está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4
do salário-mínimo vigente.
Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal
per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida). (Destaque feito
pelo Blog Deficiente Ciente)
Deficiência
Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alterar a regra – eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.
Aposentadoria por invalidez
O valor do benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho,
doenças profissionais ou doenças do trabalho continua recebendo o valor integral a que tem direito. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem
direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% mais por ano que exceda essas duas décadas. Essa regra não vale para quem tem direito a apenas
um salário mínimo. Nesse caso, não será feito nenhum desconto. (Na regra anterior acidente de trânsito também recebia valor integral – Nota do blog Deficiente
Ciente)
Fontes: G1; Extra
via deficiente ciente
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