terça-feira, 17 de dezembro de 2013
OAB participará de ação que questiona lei sobre deficientes
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela
Procuradoria-Geral da República e está sob a relatoria da ministra Rosa
Weber.
da Redação
O Supremo Tribunal Federal admitiu a entrada da Ordem dos Advogados do
Brasil como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
que questiona
o conceito de “pessoa com deficiência” adotado pelo estado de Goiás para
a reserva de vagas em concursos públicos. Para a entidade, a redação da
Lei 14.715,
de 2004, adota o conceito de forma equivocada.
De acordo com a lei goiana, não são consideradas pessoas com deficiência
aquelas “cujas perdas causadas pela deficiência de que são portadoras
sejam passíveis
de correção, seja através da utilização de equipamentos de órtese e/ou
prótese seja através de tratamento clínico ou cirúrgico que lhes
devolvam funcionalidade
às partes afetadas”.
O Conselho Federal da OAB, no entanto, argumenta que o texto contraria a
Constituição, que institui normas programáticas para a plena inclusão da
pessoa
com deficiência independentemente da possibilidade de atenuação ou
correção da deficiência.
O conceito usado na lei também fere convenções internacionais sobre o
tema, segundo a entidade. “Não cabe ao estado menosprezar a deficiência
alheia, atribuindo-lhe
menor importância caso exista possibilidade potencial de
correção/atenuação, notadamente quando essa possibilidade é praticamente
inalcançável à pessoa
com deficiência”, defendeu a OAB, na petição para participar do julgamento.
Origens
Ao aceitar o pedido da Ordem, em despacho publicado no dia 4/12, a
relatora aproveitou para contar a história do termo amicus curiae, desde
a origem controversa
da figura até sua adoção e seus desdobramentos no Brasil. Para a
ministra, a “intervenção dos amici curiae objetiva enriquecer o debate
jurídico-constitucional”.
fonte:OAB RJ
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