segunda-feira, 6 de maio de 2013
Supremo decreta valor para critério de concessão para BPC como inconstitucional
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decretou na quinta-feira,
18, a inconstitucionalidade do valor para critério de concessão para o
BPC (Benefício
de Prestação Continuada).
Alex Garcia
A informação foi passada na sexta-feira, 19, durante o Fórum sobre Lei
de Cotas pela deputada Federal Mara Gabrilli e recebida com aplausos.
A inconstitucionalidade é referente ao 3º parágrafo do artigo 20 da Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério
para a
concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal
per capita inferior a um quarto do salário mínimo. De acordo com
informações do
portal do STF, agora a referência para a concessão do benefício é ter
renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo.
Para Mara, a luta pela ampliação de direitos não deve ser restringida à
pessoa com deficiência ela também deve beneficiar a família deles.
“Ninguém fica
deficiente sozinho. Ninguém nasce deficiente sozinho. A deficiência é
uma dinâmica familiar. Então os 45 milhões, que o Censo detectou em
2010, a gente
pode multiplicar no mínimo por 3, para saber quem são as pessoas deste
país que estão interessadas em acessibilidade em todos os sentidos”,
avaliou PL
de sua autoria.
Durante sua palestra, Mara também falou sobre o PL 461/2011 (Projeto de
Lei), de sua autoria, que altera a Lei de Licitações para incluir a
observância
da Lei de Cotas como critério de habilitação para as empresas licitantes.
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fonte rede saci
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