Texto extraído de: Vida Mais Livre, por Andrea Schwarz
Em julho, a Lei de Cotas faz 20 anos. Sabemos que a legislação representa um avanço para a possibilidade de inserção de pessoas com deficiência no mercado
de trabalho formal. Mas, precisamos atentar para uma situação que, infelizmente, ainda é bastante comum nas empresas que devem cumprir a legislação.
A Lei de Cotas, em última análise, é uma política compensatória para corrigir um desvio de inclusão que “naturalmente” não seria reparado. A via de tal
correção é por meio de contratação e, geralmente, o departamento responsável por essa ação é o de Recursos Humanos. Por conta disso, em muitas empresas
a inclusão de profissionais com deficiência circunscreve-se a apenas uma ação de contratação e, dessa forma, a Lei de Cotas acaba se reduzindo a isso:
a contratação de profissionais com deficiência.
A contratação de profissionais com deficiência é a porta de entrada, configura-se apenas como o começo de um processo de inclusão. Esse processo deve considerar,
no momento seguinte, como criar condições para o funcionário com deficiência crescer e se desenvolver profissionalmente. Mais ainda: deve-se ter em perspectiva
como envolver todos os departamentos da empresa nesse processo de mudança de paradigma organizacional.
A inclusão é de responsabilidade da empresa, portanto, todas as áreas devem trabalhar em sinergia para que a inclusão dos profissionais com deficiência
não fique estagnada e nem apenas sob coordenação do departamento de Recursos Humanos que, sem dúvida, é fundamental para o sucesso do processo, mas não
o único.
Nenhum comentário:
Postar um comentário