O projeto foi relatado no Senado na terça-feira, 11/6; empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas ao pagamento de multa
Foto de um cadeirante embarcando em um ônibus por um elevador acessível
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deu parecer favorável ao
Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2011 Site externo,
que estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiência no embarque e desembarque nos meios de transportes coletivos. A votação foi realizada
na última terça-feira (11).
O projeto altera a
Lei 10.048 Site externo,
de 2000, para determinar que a pessoa com deficiência tenha essa prioridade no transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário. As empresas que não
cumprirem a determinação estarão sujeitas ao pagamento de multa.
O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), ressalta que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 27
milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência e enfrentam, a todo o momento, obstáculos na busca por uma vida social digna e dificuldades de acesso
a serviços de saúde, escola, emprego, transporte público, entre outros.
O projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), favorável à aprovação do texto, com emendas. Na opinião do parlamentar, o valor da multa
deve ser entre R$ 500 a R$ 2.500 e não entre R$ 2.500 e R$ 5 mil, como no texto inicial. A intenção dele foi deixar os valores em conformidade com a Lei
10.048, que regula o atendimento prioritário a gestantes e lactantes, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, com obesidade, e pessoas com
crianças de colo.
Em outra emenda, Zequinha Marinho também sugeriu que a proposta se estenda aos idosos.
— Os idosos também sofrem com baixa mobilidade e muitas vezes têm dificuldades de acessar os meios de transporte quando precisam disputar espaço com os
demais passageiros — disse.
Depois de passar pela CI, a proposição ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.
Fonte:
Agência Senado Site externo
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