Decreto estabelece ainda que os critérios de aprovação para candidatos com deficiência poderão seguir, conforme edital, os mesmos aplicados aos demais
participantes do certame
Por
Agência Câmara Notícias
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1064/18 pretende sustar o Decreto
9.546/18.
que altera
norma anterior
para excluir a previsão, em concursos públicos, de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência. O decreto estabelece ainda que os critérios
de aprovação para candidatos com deficiência poderão seguir, conforme edital, os mesmos aplicados aos demais participantes do certame.
Segundo os autores do projeto, os parlamentares do PSDB Mara Gabrilli (SP) e Eduardo Barbosa (MG), essa norma fere frontalmente dispositivos da
Constituição,
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto
6.949/09)
e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei
13.146/15).
Na proposta, os deputados sustentam que é necessário “restabelecer a observância das disposições constitucionais, convencionais e legais acerca da garantia
de adaptação razoável para candidatos com deficiência em concursos públicos, independentemente do tipo de prova, curso de formação, estágio probatório
ou contrato de experiência a que venha a ser submetido”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
fonte tvcorreio.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário