Publicado nesta quarta-feira (31) no DOU (
Diário Oficial da União
), decreto sobre adaptação de deficientes em provas de concursos públicos altera as exigências para pessoas com deficiência.
Conforme o texto, está excluída a previsão de adaptação das provas físicas de concursos públicos para candidatos com deficiência e estabelece que os critérios
de aprovação poderão seguir os mesmos que são aplicados aos demais candidatos.
Bloco de citação
Os direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos
Formas de convocação em concursos públicos para pessoas com deficiência
Fim do bloco de citação
Com a divulgação do decreto nº 9.546, o decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
III – a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de
experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência;
IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto
no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;
V – a sistemática de convocação dos candidatos classificados, respeitado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º; e
VI – a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de
adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência.”
§ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório
ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.”
Reserva
O decreto nº 9.508 reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos
no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Entre as normas estão a reserva às pessoas com deficiência de, no mínimo, 5% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação
por tempo determinado, e a igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação,
horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida para os demais candidatos.
Assim, com a alteração, a igualdade de condições também fica estendida para os critérios de aprovação nas provas físicas.
O decreto estabelece ainda que órgão responsável pela realização do concurso ou processo seletivo terá a assistência de equipe multiprofissional composta
por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências do candidato, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que
concorrerá o candidato.
Essa equipe multiprofissional emitirá parecer que observará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das
tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho
na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e o resultado da avaliação.
No anexo do decreto, são elencadas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem
prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias.
Fonte:
https://www.midiamax.com.br/
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