Foi sancionada a lei de autoria do vereador Robgol (PT) que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de senhas em braile e chamada de voz para atendimento
de deficientes visuais nas agências bancárias de Maricá. A não obediência da lei acarretará na perda do alvará de funcionamento e advertência por escrito.
Em sua justificativa para a criação da lei, o parlamentar explicou que foi procurado por muitos deficientes visuais que relataram dificuldades no atendimento
nas agências.
“Eles relataram as dificuldades diárias que atravessam para serem atendidos, seja em órgãos públicos ou privados, devido à chamada para seus atendimentos
serem realizadas por senhas comuns ou em um monitor sem chamada de voz”.
Com a publicação da lei, fica estabelecido o prazo de 90 dias para a implantação das penalidades.
fonte Lei Seca Maricá
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