Cadastramento deve ser realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Estado de São Paulo
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BCP) no Estado de São Paulo deverão se cadastrar no CadÚnico. Cerca de
130 mil idosos têm o prazo final até dezembro de 2017 para não perder o BPC. Já as 160 mil pessoas com deficiência que recebem o benefício, terão até dezembro
de 2018. Mais de 10 mil cartazes foram distribuídos no Estado, como também nas estações do Metrô, CPTM e EMTU.
Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência. Para se cadastrar no CadÚnico é necessário
que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.
Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável
pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou
Carteira de Trabalho.
O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. Pessoas
com deficiência beneficiárias do BPC também devem se cadastrar no CadÚnico até dezembro de 2018.
Sobre o BPC
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício,
é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser
inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie
impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário
mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.
Fonte: Assessoria
via vida mais livre
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