segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Justiça condena INSS a reestabelecer pagamento de Loas a beneficiária com deficiência
O benefício de prestação continuada (Loas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito concedido à pessoa com deficiência e ao idoso com
65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. A 2ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região levou isso como argumento para condenar o INSS a restabelecer o pagamento de benefício assistencial devido a uma pessoa com deficiência
em virtude de suspensão indevida.
A beneficiária, que tem deficiência, mora com o marido, uma filha e o genro. A renda mensal da família é de R$ 450, fruto do trabalho do marido como vendedor
de leite e do genro, como bóia-fria. Com base nessa renda familiar, a autarquia suspendeu o pagamento do Loas. A mulher recorreu e entrou com ação na Justiça
Federal, pedindo o restabelecimento do benefício cancelado. A solicitação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. No entanto, ela recorreu
ao TRF1 para voltar a receber o benefício, já que não tem recursos financeiros capazes de garantir sua subsistência.
Os argumentos foram aceitos pelos membros da 2ª Turma, que destacou, na decisão que “há presunção legal de que a família, com renda mensal per capita inferior
a um quarto do salário mínimo, não é capaz de promover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física”.
fonte:jornal o blobo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário