quarta-feira, 15 de novembro de 2017

CDH aprova mais autonomia para PCDs na escolha de seus curadores

O projeto, de autoria do senador Romário, garante direitos às pessoas com deficiência na escolha de seus curadores e foi aprovado pela Comissão de Direitos

Humanos e Legislação Participativa
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na última quarta-feira (8) projeto de autoria do senador Romário (Ppode-RJ) que

oferece mais proteção às pessoas com deficiência submetidas à curatela. O
PLS 262/2017 Site externo
segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.

A curatela é o exercício jurídico que determina uma pessoa como curadora dos maiores de 18 anos que não possuem condições físicas ou mentais de responder

por seus atos civis como, por exemplo, administrar os próprios bens.

O projeto de Romário, que altera os parágrafos do Código de Processo Civil (
Lei 13.105/2015 Site externo)
que tratam deste tema, foi relatado na CDH pelo senador José Medeiros (Pode-MT).

– O projeto é altamente meritório porque visa corrigir descompasso cronológico que se instaurou no arcabouço jurídico do país em matéria de proteção à

pessoa com deficiência. É bom que se note que o fez alinhando-se à tendência internacional de ampla promoção da autonomia da pessoa com deficiência – afirmou

Medeiros.

O senador Romário elogiou o relatório e frisou que que a luta pelos direitos das pessoas com deficiência precisa continuar.

– As coisas tem melhorado dia a dia, o preconceito vem diminuindo, mas ainda falta muita coisa para que eles tenham uma vida digna – disse Romário.

De acordo com o projeto, a pessoa submetida à curatela terá direito ao convívio familiar e a dar sua palavra ao juiz sobre a escolha do seu curador, entre

outros direitos.

O projeto estabelece ainda que o Ministério Público só promoverá a curatela em caso de deficiência mental, intelectual ou doença mental grave; que, na

entrevista com o interditando ou em qualquer outra fase processual, quando se tratar de pessoa com deficiência, o juiz será sempre assistido por equipe

multidisciplinar; e que, em relação à sentença que decretar a interdição, o juiz nomeará curador, que poderá ser o requerente da curatela, fixando limites

na forma da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Com informações da Rádio Senado

Fonte:
Agência Senado Site externo

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