quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Perícias para concessão de aposentadoria especial a deficiente começam dia 3, mas médicos do INSS ainda não foram treinados
Como os peritos não foram treinados para fazer o exame comprobatório de que o segurado faz jus ao pagamento, o processo de concessão de aposentadorias
pode atrasar.
da Redação
O processo de concessão de aposentadorias do INSS a pessoas com deficiência — cujas perícias deveriam começar a ser feitas na próxima segunda-feira, dia
3 — poderá atrasar. O decreto que regulamenta da Lei Complementar 142/2013 — publicado em dezembro e que reduz o tempo de contribuição ao INSS desses segurados
em até dez anos (para o benefício por contribuição) e a idade mínima em cinco anos (no caso de requerimento de aposentadoria por idade) — determinava que
o atendimento começasse no início de fevereiro. Mas, até hoje, os peritos não foram treinados para fazer o exame comprobatório de que o segurado faz jus
ao pagamento, segundo representantes dos médicos.
Para fonte:o globo Francisco Eduardo Alves, editor do blog perito.med e diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, os primeiros atendimentos deveriam remarcados pelo
INSS:
— Não há formulário, sistema nem objetivos do questionamento a serem apurados ainda. A ausência de treinamento impede a perícia.
Segundo ele, o problema poderia ser evitado, se o instituto tivesse se preparado:
— A perícia não vai analisar nada enquanto não for homologado um modelo justo e legal de avaliação desses casos. O perito não pode tirar da cabeça o que
tem que fazer. E o INSS não tem poder legal de obrigá-lo a fazer algo para o qual se sente impedido.
Procurado, o instituto informou que “os profissionais estão sendo treinados com as regras atualmente disponíveis”, mas admitiu que ainda aguarda a publicação
de portaria com as regras definitivas para a avaliação, ainda sem previsão. O INSS garantiu, porém, que o atendimento administrativo de quem agendou o
serviço começará no dia 3, e ninguém será prejudicado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário