sábado, 3 de agosto de 2013
Bilhete Único Especial beneficia 228 mil pessoas com deficiência
O benefício permite a utilização gratuita de transporte municipal (ônibus) e transporte metropolitano (metrô e trens da CPTM) a passageiros que possuem
comprometimentos e limitações causadas pela deficiência.
da Redação
De acordo com dados da SPTrans, 228 mil pessoas com deficiência são beneficiadas com o Bilhete Único Especial na região metropolitana de São Paulo, sendo
142 mil usuários com acompanhante e 86 mil sem. O benefício permite a utilização gratuita de transporte municipal (ônibus) e transporte metropolitano (metrô
e trens da CPTM) a passageiros que possuem comprometimentos e limitações causadas pela deficiência. Além da agilidade no embarque, proporciona melhores
condições de deslocamento a essas pessoas, incentivando-as a participarem das atividades sociais e a contribuírem com o desenvolvimento da sociedade.
Destinado a pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, residentes no município ou na Região Metropolitana
de São Paulo (CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS), o "Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência" será estendido ao acompanhante para
todos os solicitantes que ainda não completaram 12 anos. Após essa idade, o direito ao acompanhante será conforme o tipo de deficiência existente.
No ato da entrega da documentação no Posto de Atendimento, o interessado poderá informar o nome até de quatro acompanhantes. Após análise da documentação
apresentada, se for constatada a existência de deficiência que lhe assegure o direito ao acompanhante, estes nomes inseridos no cadastro. Vale ressaltar
que é permitido apenas 1 (um) acompanhante em cada viagem.
Para fazer a solicitação do "Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência", o primeiro passo é acessar o site da SPTrans para efetuar um cadastro online.
Apenas desta forma é possível a impressão do Relatório Médico e demais formulários necessários para as solicitações. Com o Relatório Médico impresso, o
solicitante deve se dirigir ao médico de livre escolha, também devidamente cadastrado pela SPTrans, para realizar o preenchimento do mesmo. Após o laudo
preenchido e assinado pelo médico, o solicitante tem 90 dias para comparecer a um dos 17 Postos de Atendimento da SPTrans, de segunda a sexta, das 8h às
16h, munido de carteira de identidade ou certidão de nascimento ( no caso de menores de idade sem RG) e comprovante de residência recente.
Para mais informações, leia o Manual de Orientações aos Usuários:
http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/especial/deficiente/Cartilha_Usuarios.pdf
fonte Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário