O juiz Flavio Citro, do 23º Juizado Especial Cível da Capital, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, a uma deficiente
visual por não prestar serviços adequados que possibilitem sua autonomia, conforme determinação legal.
A instituição financeira também terá que emitir para Kátia de Sousa Lima cartão bancário, extratos, faturas e comprovantes de transações, entre outros
documentos,
em linguagem em braile. Além disso, o banco terá que efetuar as adaptações necessárias nos caixas eletrônicos, ao menos na agência da autora, e disponibilizar
fones de ouvido para fornecimento de informações necessárias à prestação dos serviços.
De acordo com o magistrado, de nada adianta o acesso físico ao serviço se não é dada autonomia e segurança ao portador de necessidades especiais para que
possa utilizá-lo. “É notória a grandiosidade empresarial da parte ré no mercado financeiro, não sendo admissível que ainda não tenha disposto os meios
corretos e necessários para atender aos portadores de necessidades especiais”, destacou.
Nº do processo: 0336497-83.2010.8.19.0001
Fonte:
www.tjrj.jus.br
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