sábado, 5 de maio de 2012

QUAL A DIFERENÇA ENTRE INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO? Embora ambas constituam formas de inserção do portador de necessidades educacionais especiais, a prática da integração vem dos anos 60 e 70, e baseou-se no modelo médico/clinico da deficiência. Neste modelo os educandos portadores de necessidades educacionais especiais precisavam modificar-se (habilitar-se, reabilitar-se, educar-se) para tornarem-se aptos a satisfazerem os padrões aceitos no meio social, familiar, escolar, profissional, recreativo, ambiental. A prática da inclusão vem da década de 80, porém consolidada nos anos 90, segue o modelo social da deficiência, segundo o qual a nossa tarefa consiste em modificar a sociedade (escolas, empresas, programas, serviços, ambientes físicos, etc) para torná-la capaz de acolher todas as pessoas que apresente alguma diversidade, portanto estamos falando de uma sociedade de direitos para todos. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS RESISTÊNCIAS PARA A INCLUSÃO? Tanto no âmbito escolar, profissional, familiar como em outros setores, as principais resistências têm como origem o preconceito, a falta de informação e intolerância a modelos mais flexíveis. O medo do novo, do desconhecido nos educadores tem origem na formação acadêmica a qual não os habilitou para o trabalho com a diversidade, nem tão pouco o engenheiro que projetou um prédio sem rampas, e demais profissões que não preverão uma sociedade para todos. Durante muito tempo a Educação Especial funcionou com um sistema paralelo e não como parte integrante do sistema geral de educação e ela mesmo foi criando um mito de que é muito difícil trabalhar com o educando portador de necessidades educacionais especiais. Sabemos que não é fácil, mas não exige nenhuma “hiper estrutura” nem nenhum “super educador”. O QUE PRECISAMOS FAZER PARA ESTE QUADRO SER MODIFICADO? Através de ações de sensibilização da sociedade, convivência na diversidade humana, dentro das escolas, das empresas e dentro de políticas públicas são os eixos fundamentais para alicerçar o processo da inclusão. O mais importante é socializar as informações sobre os modelos de inclusão para que as teorias se aproximem revelando verdadeiramente a realidade.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

DEFICIENTE VISUAL REABILITADO É ESTRELA DE COMERCIAL DA FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS WMcCann cria comercial para mostrar a importância da reabilitação para as pessoas com deficiência visual A Fundação Dorina Nowill para Cegos apresenta um novo comercial criado pela WMcCann. Com o objetivo de mostrar a importância do trabalho da Fundação Dorina na reabilitação das pessoas com deficiência visual, a agência desenvolveu um filme de 60 segundos e duas versões de 30 segundos. A estrela do filme é Diego Luciano de Castro, de 23 anos, que há 3 anos ficou cego devido a um descolamento de retina. Diego é um personagem que exemplifica milhares de pessoas cegas e com baixa visão que passam pelo atendimento especializado, adequado às suas necessidades, e que é oferecido gratuitamente pela Fundação Dorina Nowill para Cegos. A proposta do comercial é mostrar o trabalho desenvolvido pela Fundação Dorina para que pessoas com deficiência visual tenham independência e autonomia nas suas atividades cotidianas. Por isso, a WMcCann optou em fazer um filme diferente: Diego foi equipado com uma câmera digital presa à sua cabeça e realizou diversas atividades: andou pelas ruas, pegou ônibus, subiu escadarias e transpôs obstáculos. O material foi editado e se transformou no comercial, que retrata exatamente o que "vê" uma pessoa com deficiência visual em seu dia a dia. Para encerrar, o filme ganha a assinatura "Conheça e ajude a Fundação Dorina Nowill para Cegos" com o contato para doações. "Essa foi a maneira que encontramos para mostrar ao grande público como é fundamental a reabilitação promovida pela Fundação Dorina Nowill para Cegos, já que sem ela, Diego e muitos outras pessoas cegas e com baixa visão, jamais poderiam ter uma rotina independente", comenta Milton Mastrocessario "Cebola", Diretor de Criação da WMcCann. O diferencial do filme é o recurso da audiodescrição. São descritas por meio de uma linguagem clara e objetiva informações que compreendemos visualmente e que não estão contidas na locução, como, por exemplo: ambiente, mudança de tempo e espaço, expressões faciais e corporais, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela. O recurso de acessibilidade permite que as pessoas com deficiência visual possam assistir e entender melhor filmes, peças de teatro, programas de TV, exposições, mostras, musicais, óperas, etc. O filme e suas versões serão veiculados em TV aberta e fechada a partir de maio.

O QUE É ESCOLA INCLUSIVA? Na Escola Inclusiva o processo educativo deve ser entendido como um processo social, onde todas as crianças portadoras de necessidades especiais e de distúrbios de aprendizagem têm o direito à escolarização o mais próximo possível do normal. O alvo a ser alcançado é a integração da criança portadora de deficiência na comunidade. Uma Escola Inclusiva deve ser uma escola líder em relação às demais. Ela se apresenta como a vanguarda do processo educacional. O seu objetivo principal é fazer com que a escola atue através de todos os seus escalões para possibilitar a integração das crianças que dela fazem parte. O QUE É INCLUSÃO RESPONSÁVEL? Educação Inclusiva Responsável, leva em consideração a adaptação tanto pedagógica como social de forma gradativa, contínua, sistemática e planejada de portadores de necessidades educacionais especiais: 1. Possibilitar que os limites dos educandos com necessidades educacionais especiais, sejam reconhecidos. 2. Examinar de forma cuidadosa os limites da escola pública. 3. Analisar as formas possíveis para que isso se torne de fato benefício para os educandos portadores de necessidades educacionais especiais. 4. Prever os projetos educacionais de maneira dialética entre teoria e prática, numa constante avaliação do que está de fato ocorrendo com a criança. COMO CONSEGUIR SABER MAIS SOBRE INCLUSÃO? E COMO CONSEGUIR MAIS IDÉIAS DESTA PRÁTICA EDUCACIONAL? O primeiro passo é a socialização da informação, pesquisando textos, livros, sites reconhecidos, escrito por técnicos, pesquisadores e educadores sobre o assunto. O mais importante é verificar as experiências bem sucedidas, adapta-las e generaliza-las para nossa realidade educacional. COMO LIDAR COM A INSEGURANÇA E ANSIEDADE DOS PAIS, DOS EDUCANDOS E DOS EDUCADORES NA CLASSE ESPECIAL E NO SISTEMA DE INCLUSÃO? Os sentimentos de insegurança e ansiedade têm origem no medo do desconhecido, geralmente o pensamento é preenchido por idéias, fantasias, expectativas frente à situação nova que deverá ser enfrentada, via de regra sentida como ameaçadora e perigosa. Os pais, os educandos, os educadores e pessoas em geral costumam sentir isto em situações que requerem novas adaptações e modificações da forma de pensar sobre a questão ou fato. Quanto mais seguro e calmo o educador estiver frente a qualquer que seja a situação, a ansiedade dos pais, do educando se dissolverá com facilidade. Para isso o educador deve se sentir respaldado, informado e sensível, evitando posturas radicais, imposições, descasos, resistências, etc. O modelo de comportamento do educador influenciará decisivamente o comportamento dos pais e dos educandos. É sempre bom lembrar que cabe ao papel do educador ser o mediador da situação, nunca ser o ditador (achando que sabe o que é melhor para o educando) ou ser um juiz (julgando os comportamentos de forma moral, quer seja dos pais ou do educando). O papel de mediador exige postura compreensiva, diálogo, flexibilidade e delicada firmeza. Salientamos também que cabe aos pais procurarem informações e situações que acolham suas dúvidas e medos, permitindo uma aproximação saudável e equilibrada sobre a nova situação. Essa postura favorece sensivelmente o apoio ao filho e a acomodação benéfica para todos, evitando desgastes e conflitos.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

O QUE É A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA? Foi a Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembléia em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, com o compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência de providenciar educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino. QUAIS OS DIREITOS DAS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem. . toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas. . sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta à vasta diversidade de tais características e necessidades. . aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades. . escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras,construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos. QUAIS FORAM AS OBRIGAÇÕES E PRIORIDADES QUE OS GOVERNOS FIRMARAM PARA QUE SE EFETIVE A DECLARACAO DE SALAMANCA? . prioridade política e financeira ao aprimoramento de seus sistemas educacionais no sentido de se tornarem aptos a incluírem todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais. . adotem o princípio de educação inclusiva em forma de lei ou de política, matriculando todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de outra forma. . desenvolvam projetos de demonstração e encorajem intercâmbios em países que possuam experiências de escolarização inclusiva. . estabeleçam mecanismos de participações e que sejam descentralizados para planejamento, revisão e avaliação de provisão educacional para crianças e adultos com necessidades educacionais especiais. . encorajem e facilitem a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas portadoras de deficiências nos processos de planejamento e tomada de decisão concernentes à provisão de serviços para necessidades educacionais especiais. . invistam maiores esforços em estratégias de identificação e intervenção precoces, bem como nos aspectos vocacionais da educação inclusiva. . garantam que, no contexto de uma mudança sistêmica, programas de treinamento de professores, tanto em serviço como durante a formação, incluam a provisão de educação especial dentro das escolas inclusivas.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

O QUE É EDUCAÇÃO ESPECIAL? Educação Especial é uma modalidade de ensino que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas portadoras de necessidades especiais, condutas típicas ou altas habilidades, e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as necessidades especificas de seu alunado. QUEM É O PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? É o educando que apresenta, em caráter permanente ou temporário, algum tipo de deficiência física, sensorial, cognitiva, múltipla, condutas típicas ou altas habilidades, necessitando por isso, de recursos especializados para desenvolver plenamente seu potencial e/ou superar ou minimizar suas dificuldades. O QUE É A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA? É aquela que apresenta , em comparação com a maioria das pessoas, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social. O QUE SÃO CLASSES ESPECIAIS? A Classe Especial é uma sala de aula preferencialmente distribuída na educação infantil e ensino fundamental, organizada de forma a se constituir em ambiente próprio e adequado ao processo ensino/aprendizagem do educando portador de necessidades educacionais especiais. Na Classe Especial tentamos encontrar caminhos e meios facilitadores para a aprendizagem dos educandos com necessidades educacionais especiais, através de uma política de ação pedagógica, recursos educacionais mais individualizados e conta com o professor especializado. O QUE É SALA DE APOIO PEDAGÓGICO? É uma modalidade de atendimento pedagógico, a ser desenvolvida no ensino regular, destinada a educandos com dificuldades de aprendizagem de 1as. e 2as. séries e que não sejam portadores de deficiência ou com problemas de conduta. Tem como finalidade facilitar a aprendizagem daqueles educandos que apresentam história de multirepetência e analfabetismo. Os serviços prestados nessas salas não devem ser confundidos com reforço escolar (repetição da prática educativa da sala de aula), nem com as atividades inerentes à orientação educacional, que estão mais voltados ao trabalho da escola como um todo. Na Sala de Apoio Pedagógico, deverá ter o professor especializado. Seu papel será o de servir como mediador da aprendizagem, promovendo atendimento grupal ou individual utilizando recursos instrucionais de acordo com as necessidades de cada educando. Desenvolverá programas que favoreçam as funções cognitivas indispensáveis ao êxito acadêmico dos educandos com dificuldade de aprender. -- 

terça-feira, 1 de maio de 2012

Faz 18 anos e parece que foi ontem. Todos temos em nossas retinas a imagem da Williams saindo reto e batendo na Tamburello, naquele funesto 1º de maio de 1994. Ainda ressoa em nossos ouvidos aquele “Senna bateu forte!”, bradado por Galvão Bueno. A imagem acima, que ilustra este texto, é uma aquarela do artista lituano Oleg Konin. A imagem que gostaríamos de ter visto. Reginaldo Leme escreveu uma crônica brilhante e obrigatória na mais recente edição da “Revista Alfa”, projetando a carreira de Ayrton Senna se ele tivesse saído do cockpit sem sequelas. Com a propriedade de quem completa sua 40ª temporada cobrindo Fórmula 1, Reginaldo nos conduz com riqueza de detalhes em um texto sensível, imaginando um futuro ainda mais vitorioso para Ayrton, e tudo o que viria à reboque, incluindo os destinos de outros pilotos, como Schumacher e Barrichello. Não vou dar detalhes do texto de Reginaldo, pois reitero a recomendação de sua leitura, apenas adianto uma análise que acho plenamente possível, quando ele menciona disputas entre Schumacher e Barrichello – não na Ferrari –, mas na McLaren. E seriam disputas sem ingerências, pois a equipe sempre deu “carta branca” a seus pilotos, a exemplo do que fez com o próprio Senna quando este rivalizou com Prost. E também entre Alonso e Hamilton. E agora, com Hamilton e Button. E Senna encerrando sua carreira na Ferrari, como era seu sonho pessoal. Cada um de nós, gostando ou não de Fórmula 1, conhecendo mais ou menos do assunto, tem uma ou mais opiniões, na base do “se”. Quantos títulos mais Ayrton Senna teria conquistado? Quanto peso a menos Barrichello teria carregado nos ombros sem a pressão desmedida que teve de suportar a partir do instante em que Ayrton deu o último suspiro? E Schumacher? Teria conquistado menos títulos? Senna o teria vetado na Ferrari, se por lá chegasse antes do alemão? E o automobilismo brasileiro? Teria tido mais apoio, formado mais pilotos e motivado mais patrocinadores para levar os garotos a correr na Europa? Nossos autódromos estaríam em melhores condições? E as arquibancadas mais cheias? E Bruno Senna? Chegaria antes à Fórmula 1 e por outra equipe, que não a incipiente Hispania? Por amor, talvez, Ayrton aconselhasse o sobrinho a abrir mão do sobrenome, evitando um ônus desmedido, afinal as portas teríam sido abertas do mesmo jeito, sobretudo na McLaren e na Honda. Será que o octógono do UFC teria conquistado tanto espaço na mídia brasileira se as pistas continuassem a nos dar títulos? Você, certamente, tem algo a dizer, se Ayrton Senna tivesse espanado a poeira do macacão e saído incólume daquele carro. E nos explicasse, de uma vez por todas, o que de fato o fez bater naquele muro.

Resumo dos direitos trabalhistas das pessoas com deficiência A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define critérios para a sua admissão A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, assegura, no item II do artigo 23, que "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência." A lei reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com de deficiência e define critérios para a sua admissão no artigo 37 item VIII. Já no item XXXI do sétimo artigo, a lei proíbe qualquer discriminação no tocante a salário. A Lei n. 8213 , artigo 93, de 1991, institui a obrigatoriedade de reserva de postos a portadores de deficiência, fixando os seguintes percentuais: Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência física. Empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%, de 201 a 500 empregados, a cota é 3%, até 1000 empregados, 4% e, acima de 1000, 5%. No artigo 46, essa mesma lei diz que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data de retorno. São crimes previstos no artigo oitavo da 7.853/89 : a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência. b) Impedir o acesso a qualquer cargo público, porque é portador de deficiência. c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência. d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatorial, quando possível, porque é portador de deficiência. A pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes apresentando uma representação junto a uma delegacia de polícia, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB. Na página http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_weblinksItemid=2  podem ser encontrados links para os sites dessas organizações. A pessoa com deficiência tem o direito à educação profissional previsto no artigo 59, inciso IV, da Lei Federal 9394/96, e no artigo 28 do Decreto 3.298/99, que assegura o acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada. Para saber mais sobre os seus direitos Para consultar os textos das leis na íntegra, consulte o SICORDE no http://www.mj.gov.br/corde/legislacao.asp  ou o site do Senado http://www.senado.gov.br/sf/legislacao.