segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Mulher é condenada por comunidade sobre deficiente 4 anos após fim do Orkut

do UOL
Helton Simões Gomes
Do UOL, em São Paulo
O Orkut foi
encerrado pelo Google há quatro anos,
mas continua deixando a Justiça brasileira bastante movimentada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma mulher a indenizar em R$ 3 mil a família

de um deficiente a título de danos morais. O motivo? Ela criou em uma comunidade com as fotos do rapaz e incentivava moradores de Capelinha, cidade do

interior de Minas Gerais, a ridicularizá-lo.

A decisão, tomada no fim de outubro, encerrou um processo iniciado há 10 anos, quando a autora da comunidade "Eu já corri do Geraldim" foi levada à Justiça

em 2008. A ação foi movida pelo próprio deficiente, mas, como ele morreu no decorrer do processo, seu irmão assumiu o lugar dele e deu continuidade ao

processo.
O irmão de Geraldim afirmou que ele era portador de deficiência mental. Por isso, seu desenvolvimento mental não era compatível com sua idade cronológica.

Isso o fazia se portar em vias públicas de modo impróprio.

A comunidade era descrita assim: "feita para todos aqueles que conhecem, ouviram falar ou até mesmo correu dele (sic)".

A autora da comunidade argumentou que havia "agido de forma imatura". O pedido de indenização foi negado na primeira instância e no Tribunal de Justiça

de Minas Gerais, que entenderam que as atitudes da agiu causaram apenas aborrecimento e incômodo.

Familiares do deficiente recorreram até que o processo chegasse ao STJ, onde a terceira turma acolheu o pedido. O relator do recurso foi o ministro Marco

Aurélio Bellizze, para quem a violação dos direitos à imagem e à dignidade do deficiente são visíveis.

Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário, devendo-se, ao contrário,

fomentar na comunidade o dever de respeito pelas individualidades e responsabilidade por condutas que atentem contra a dignidade de outrem

Marco Aurélio Bellizze

"A conclusão do tribunal de origem, ao isentar de responsabilidade ato que caracteriza como imaturo, apequena a relevância do direito protegido, além de

se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência", completou.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ permite a aplicação de compensação por danos morais ainda que não haja demonstração de dor, mas desde que haja

comprovação de condutas injustas.
Entenda
"Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente

possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade".

O STJ não acolheu que o pedido de que o Google, responsável pelo Orkut, também devesse ser responsabilizado. Segundo Bellizze, a plataforma só pode ser

levada à Justiça caso não responda a pedidos de exclusão de conteúdo ou de compartilhamento de informação, entendimento pacificado no Marco Civil da Internet,

que entrou em vigor em 2014.
Usuários do Facebook incorporam zoeira do Orkut em páginas sem noção34 fotos
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O fim do Orkut não significa que ele deixará de existir. Diversas páginas no Facebook incorporam o espírito daquela rede social, divulgando títulos e conteúdo

sem noção - que geralmente recebe poucas curtidas Imagem: Reprodução/Facebook
 fonte bol

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