5% dos cargos devem ser ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados
Por Pedro Carvalho
Caixa Econômica Federal
Agências da Caixa Econômica em São Paulo (Ricardo Matsukawa/VEJA.com)
A Sexta Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Caixa a cumprir a Lei 8.213/91, que determina que empresas com mais de mil empregados
tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados. Isso significa que o banco terá que contratar, dando prioridade aos PCDs
aprovados no concurso público realizado em 2014.
Trocando em miúdos, o banco terá que ter aproximadamente 5 mil funcionários nesse esquema de contratação. Hoje esse número não chega a 1 500.
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