quinta-feira, 12 de março de 2015
MPSC pede garantia de vagas para pessoas com deficiência
Floripa News
Santa Catarina, 11/03/2015
A ausência de vagas em concursos já vinha sendo observada anteriormente.
Comentário SACI: "É necessário esclarecer que o termo correto ao se referir a alguém com deficiência é pessoa com deficiência e não “pessoa portadora de
deficiência”. Essa revisão do termo “portador” para pessoa com deficiência já havia ganhado muita força em 2006, com a promulgação da Declaração dos Direitos
Humanos Fundamentais das Pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas ratificada no Brasil em 2008. Por fim, no dia 03 de novembro de 2010
foi publicada a Portaria n. 2.344 da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República que regularizou oficialmente as terminologias legais aplicadas
as leis sobre a matéria, instituindo legalmente o termo Pessoas com Deficiência abolindo de vez o termo portador de deficiência." de Eduardo Martins de
Miranda, Advogado - OAB/BA 36.757
da Redação
Com o objetivo de garantir vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos destinados ao ingresso na carreira militar, o Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina para garantir, liminarmente, o direito de inscrição em igualdade
de condições aos participantes.
A medida foi solicitada pelo Promotor de Justiça Daniel Paladino, que atua na 30ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, na área da cidadania, após diversas
recomendações pela Promotoria para a retificação de editais em concursos públicos anteriores para ingresso na carreira militar do Estado que não reservavam
vagas para pessoas com algum tipo de deficiência.
O Estado de Santa Catarina, representado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), alegou que as vagas não eram disponibilizadas pois as funções eram
incompatíveis com os candidatos com deficiência, o que foi considerada uma atitude preconceituosa pela Promotoria de Justiça, que alega a falta do direito
à igualdade por parte do Estado.
A ausência de vagas em concursos já vinha sendo observada anteriormente. O MPSC também obteve liminares para adequação de certames anteriores, conforme
rege a lei. Segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), cabe à Administração Pública assegurar as condições necessárias para que os candidatos
com alguma deficiência possam participar de concursos públicos.
Mesmo que as limitações físicas sejam incompatíveis com os exercícios do cargo, o diagnóstico deverá ser feito de forma objetiva, durante os exames competentes
ou no curso do estágio probatório, o que não atribui o poder para Administração Pública restringir a participação de pessoas com deficiência nos certames.
De acordo com o descrito na liminar, a indisponibilidade de vagas também fere a Lei n. 7853/1989, que dispõe sobre a integração social e apoio às pessoas
com deficiência, assim como o Decreto 3.298/1999, que descreve a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Com base nas leis apresentadas pela Promotoria de Justiça, foi requerida a reserva de, no mínimo, 5% das vagas destinadas para concorrentes que possuem
deficiência e que as provas e cursos de formação do servidor sejam adaptadas conforme a deficiência do participante.
A ação foi peticionada no dia 5 de março e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (Inquérito Civil n. 06.2014.00012050-0).
› FONTE: MPSC
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fonte:rde saci
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