segunda-feira, 26 de maio de 2014

 Em defesa da Lei de Cotas

A Lei de Cotas é boa, atual, eficaz e aplicável *Artigo de Francisco Izidoro, presidente da Associação de Deficientes e Familiares (Asdef) Francisco Izidoro A Lei nº 8.213/91 - também denominada Lei de Cotas, que dispõe sobre a contratação de pessoas com deficiência e visa superar o processo de exclusão historicamente imposto a este parcela da sociedade no mercado de trabalho e conscientizar a sociedade acerca das potencialidades desses indivíduos. Como sempre acontece no Brasil, as leis que garantem direitos aos segmentos mais vulneráveis da sociedade são postas na geladeira e tratadas com inércia ou omissão pelo poder público. Sancionada em 1991, o art. 93 da Lei de Cotas só foi regulamentado oito anos depois pelo Decreto nº 3.298 de 1999, posteriormente alterado pelo Decreto nº 5.296 de 2004, que definiu os conceitos de deficiência indispensáveis para a aplicação da lei. Na prática a Lei de Cotas só passou a existir em 2001, dez anos após a sua aprovação, quando foram iniciados os procedimentos de fiscalização e multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se hoje, diante da possibilidade de multa, muitos empregadores deixam de cumprir a lei, imagine antes de 2001, quando não havia sequer fiscalização. Com essas breves considerações, podemos afirmar que é um equívoco dizer que a política de cotas existe há 23 anos, como temos visto em alguns artigos que analisam a eficácia da referida lei. De fato o sistema de cotas passou a existir a partir do Decreto 3.298 e das normas de fiscalização do MTE. Até então, quem cumpria a lei, o fazia por mera liberalidade, pois não havia ainda os parâmetros legais definidores das deficiências. Em 13 anos de efetiva aplicabilidade da Lei de Cotas atingimos a marca de 325 mil trabalhadores com deficiência regularmente contratados, segundo dados da RAIS de 2011 (Relação Anual de Informações Sociais). É pouco, se considerarmos que este número representa menos de 1% da força de trabalho brasileira e menos de um terço do total de vagas que deveriam estar ocupadas por pessoas com deficiência, se a lei fosse fielmente cumprida. Todavia, se considerarmos as circunstâncias concretas e os obstáculos para a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, veremos que os números estimulam-nos a continuar a caminhada. A lei, por si só, não muda uma realidade histórica de exclusão. Nesses 13 ou 23 anos de lei de cota, como queiram, pouco ou quase nada foi pelo poder público para criar as condições para que as cotas saíssem do papel para vida real. As empresas também não fizeram a sua parte. No Brasil é comum se defender a alteração de uma lei quando ela não cumpre plenamente seus objetivos. E os que defendem a mudança são exatamente aqueles que poderiam ou deveriam criar as condições para tornar a norma uma realidade. Boicotam ou dificultam a sua aplicação, para depois pedirem a mudança, com a falsa alegação de que a lei é inaplicável. A Lei de Cotas é boa, atual, eficaz e aplicável. A ASDEF defende a manutenção integral da sua redação e combate qualquer tentativa de flexibilizá-la ou esquarteja-la para atender a interesses de grupos econômicos. O problema não está na lei, mas sim na falta de políticas públicas que facilitem o ingresso da pessoa com deficiência na vida produtiva e na passividade das empresas que se apegam às dificuldades para justificarem a omissão em relação a lei e o desrespeito ao princípio constitucional da função social da propriedade. Dificuldades com falta de profissionais qualificados, obstáculos arquitetônicos e falta de acessibilidade não são desculpas para o não cumprimento da lei. Reconhecemos que elas existem, em maior ou menor grau, mas não são insuperáveis. Diversas experiências pelo país afora demonstram que, com vontade e determinação, é possível contornar os obstáculos e incluir a pessoa com deficiência, com respeito e dignidade. É possível que haja necessidade de uma legislação que contemple situações específicas, ou que possibilite estímulos às empresas que investirem em acessibilidade, em qualificação profissional e contratação de pessoas com deficiência. Estamos dispostos a enfrentar este debate e até apoiar estes pleitos, mas sem desfigurar a Lei de Cotas, pois representa uma conquista na luta pela inserção social da pessoa com deficiência. ¤ fonte:rede saci

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