sábado, 29 de setembro de 2012

Projetos buscam facilitar acesso de pessoas com deficiência a serviços bancários !

Com o objetivo de facilitar a acesso de pessoas com deficiência aos serviços de atendimento de instituições financeiras e de operadoras de cartão de crédito

foram apresentados dois projetos de lei no Senado neste semestre.

O projeto mais recente, entregue na terça-feira (25), é do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A proposição estabelece modalidades de atendimento que devem
ser
fornecidas por instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito para pessoas com deficiência visual.

Entre os métodos de atendimento incluídos no
PLS 349/2012,
está a leitura completa do contrato, seja por funcionário da instituição, em voz alta, seja por meio eletrônico, no momento da adesão ou da assinatura

do documento.

A proposta também determina que a instituição financeira disponibilize à pessoa com deficiência visual um porta-cartão junto com o cartão magnético no
qual
deverá estar inscrito, em braille e em alto-relevo, o número do cartão, seu código de segurança e sua data de validade.

O projeto prevê ainda que será garantido o envio para o cliente de folheto de boas-vindas em braille, com as orientações de uso do cartão e as informações

relativas a ele; além do fornecimento de extrato mensal de conta corrente em braille ou em caracteres ampliados, conforme solicitado pela pessoa com deficiência

visual.

Embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tenha determinado a adoção de medidas nesse sentido, o senador observa que a realidade é outra. “Grande parte

das pessoas com deficiência visual ainda não usufrui o direito a um acesso claro e direto aos meios de pagamento eletrônico como cartão de crédito e de

débito”, argumenta Ciro Nogueira.

A proposta será examinada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), cabendo à última decisão

terminativa.

Deficiência auditiva

Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende, por meio do
PLS 278/2012,
sanar principalmente as dificuldades encontradas por pessoas com deficiência auditiva nos canais de atendimento.

No projeto protocolado em julho, o parlamentar determina a utilização de modalidades de acesso como a internet, com atendimento online, e o cadastramento

de pessoas da confiança do usuário para os atendimentos por meio de telefones 0800.

A autorização para pessoas de confiança deverá ser feita, conforme a proposta, mediante documentação registrada em cartório. Pelo texto, a pessoa com deficiência

só poderá ser representada em casos de emergência.

Para superar os problemas de acessibilidade, argumenta o senador, muitas vezes os deficientes auditivos têm de recorrer à fraude.

– Um parente ou um amigo se faz passar pela pessoa com deficiência para receber atendimento por telefone. Essa situação é ainda mais séria quando a pessoa

com deficiência não tem alguém próximo em quem confiar. Nesses casos, a pessoa fica a mercê de pessoas desconhecidas, às vezes inescrupulosas –relata o

senador.

A proposta será relatada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pelo senador Anibal Diniz (PT-AC). Depois seguirá

para decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Tramitação conjunta

Aguarda deliberação do Plenário requerimento do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) para tramitação conjunta do PLS 278/2012 e do PLS 24/2008. Essa
última
proposição foi relatada pelo parlamentar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovada em 2011.

De acordo com o parecer aprovado pela CAS para o
PLS 24/2008,
as instituições financeiras devem proporcionar às pessoas com deficiência visual ajudas técnicas que assegurem o acesso, com a devida privacidade, aos

serviços e aos terminais eletrônicos de atendimento.

Também segundo o texto aprovado na CAS, as botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de autoatendimento de produtos e serviços, e outros

equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir

mecanismos para utilização autônoma por pessoas com deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade.


O parecer também estabelece que o Poder Público manterá na internet portal com arquivos digitais dos livros adquiridos pelo Programa Nacional do Livro
Didático,
pelo Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio, pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola, pelo Plano Nacional do Livro e Leitura e por outros que

forem criados com propósitos idênticos.

Os três projetos alteram a
Lei 10.098/2000,
que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
 fonte agencia senado

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